terça-feira, 10 de janeiro de 2012

OS AUMENTOS DO I.V.A.


Desde o dia 1 de Janeiro de 2012 que os bens de consumo estão mais caros para os Portugueses, com o novo Orçamento de Estado para 2012, o Governo alterou muitos produtos de taxa de I.V.A. e essa alteração foi sempre para uma taxa superior.

Muitos colegas comerciantes e até alguns consumidores me têm perguntado qual os produtos que sofreram a alteração do I.V.A., pois nalguns produtos existe dúvida, se são englobados se não. Assim decidi pedir uma lista desses produtos à Associação Comercial do Distrito de Évora, para que todos fiquemos mais esclarecidos (E aborrecidos):

O Governo, no Orçamento para 2012, manteve os bens essenciais do cabaz alimentar na taxa mínima de 6 por cento (como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta).

O que sofre aumento do IVA:

Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 23 por cento

- Bebidas e sobremesas lácteas;

- Sobremesas de soja incluindo tofu;

- Batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);

- Refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;

- Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; ráfia natural.

Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 13 por cento

- Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e atividades culturais.

Produtos em que a taxa passa de 13 por cento para 23 por cento

- Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída);

- Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos;

- Óleos e margarinas alimentares;

- Café, incluindo sucedâneos e misturas;

- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;

- Produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas;

- Massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio);

- Aperitivos ou 'snacks' à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata;

- Gasóleo de aquecimento;

- Diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis;

- Prospeção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição.

Fonte: ACDE e DN.

Nenhum comentário: