Desde o dia 1 de Janeiro de 2012 que os bens de consumo estão mais caros para os Portugueses, com o novo Orçamento de Estado para 2012, o Governo alterou muitos produtos de taxa de I.V.A. e essa alteração foi sempre para uma taxa superior.
Muitos colegas comerciantes e até alguns consumidores me têm perguntado qual os produtos que sofreram a alteração do I.V.A., pois nalguns produtos existe dúvida, se são englobados se não. Assim decidi pedir uma lista desses produtos à Associação Comercial do Distrito de Évora, para que todos fiquemos mais esclarecidos (E aborrecidos):
O Governo, no Orçamento para 2012, manteve os bens essenciais do cabaz alimentar na taxa mínima de 6 por cento (como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta).
O que sofre aumento do IVA:
Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 23 por cento
- Bebidas e sobremesas lácteas;
- Sobremesas de soja incluindo tofu;
- Batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);
- Refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
- Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; ráfia natural.
Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 13 por cento
- Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e atividades culturais.
Produtos em que a taxa passa de 13 por cento para 23 por cento
- Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída);
- Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos;
- Óleos e margarinas alimentares;
- Café, incluindo sucedâneos e misturas;
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
- Produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas;
- Massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio);
- Aperitivos ou 'snacks' à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata;
- Gasóleo de aquecimento;
- Diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis;
- Prospeção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição.
Fonte: ACDE e DN.
Muitos colegas comerciantes e até alguns consumidores me têm perguntado qual os produtos que sofreram a alteração do I.V.A., pois nalguns produtos existe dúvida, se são englobados se não. Assim decidi pedir uma lista desses produtos à Associação Comercial do Distrito de Évora, para que todos fiquemos mais esclarecidos (E aborrecidos):
O Governo, no Orçamento para 2012, manteve os bens essenciais do cabaz alimentar na taxa mínima de 6 por cento (como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta).
O que sofre aumento do IVA:
Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 23 por cento
- Bebidas e sobremesas lácteas;
- Sobremesas de soja incluindo tofu;
- Batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);
- Refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
- Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; ráfia natural.
Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 13 por cento
- Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e atividades culturais.
Produtos em que a taxa passa de 13 por cento para 23 por cento
- Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída);
- Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos;
- Óleos e margarinas alimentares;
- Café, incluindo sucedâneos e misturas;
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
- Produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas;
- Massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio);
- Aperitivos ou 'snacks' à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata;
- Gasóleo de aquecimento;
- Diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis;
- Prospeção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição.
Fonte: ACDE e DN.
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