O Conselho de Ministros, reunido a 29 de Setembro, aprovou um Decreto-Lei que regula as condições especiais de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Procede-se à revisão das categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras, determina-se que o valor das taxas é actualizado anualmente e de forma automática e novas regras para a isenção dos doentes crónicos.
De acordo com o comunicado disponibilizado no Portal do Governo, ficam isentos de pagar taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. No caso dos doentes crónicos a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.
As categorias de isenção de pagamento das taxas moderadora são revistas sobre critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. É avaliado o nível do risco de saúde ponderado e o nível da insuficiência económica comprovada.
O Governo adianta ainda que a revisão do sistema de taxas moderadoras tem como objectivo a racionalização de recursos e o controlo da despesa.
Fonte: Portal do Cidadão.
3 comentários:
E qual é o valor do indexante dos apoios sociais?
o indexante dos apoios sociais são 419,22€
O INDEXANTE...SÃO!!!
Escola, escola, escolinha
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