O Alandroalandia informa os munícipes Alandroalenses que se irá realizar
uma REUNIÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL de
Alandroal, esta sexta-feira.


José Narciso Marat Mendes, Presidente da Assembleia Municipal de
Alandroal, faz público, que no próximo dia 30 de setembro de 2016, pelas
21:00 horas, se realizará, no auditório do Edifício Sede da
Câmara Municipal, uma Reunião da Assembleia Municipal de
Alandroal, com a seguinte ordem do dia:
Período antes da Ordem do Dia, de acordo com o
nº 1 do artigo 23º do Regimento da Assembleia Municipal de Alandroal.
1 - Apreciação
da informação da Presidente da Câmara nos termos do disposto no artº 25º nº 2
al. c) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei nº 75/2013, de 12 de
Setembro.
2 -Informação
de Gestão.
3 - Procedimento
Concursal de Recrutamento de Trabalhadores na modalidade de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado – Termo Resolutivo Parcial –
Autorização para o Recrutamento Excecional de Técnicos para as Atividades de
Enriquecimento Curricular para o ano letivo 2016/2017.
4 - Aprovação
do relatório sobre a situação económica e financeira relativo ao 1º semestre de
2016.
5 - Aprovação da Taxa de IMI, nos termos do artigo 112º do CIMI, para 2017.
6 - Aprovação da Taxa de Derrama, nos termos do artigo 18º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, para 2017.
7 - Aprovação da Participação Variável no IRS, nos termos do artigo 26º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, para 2017.
8 - Aprovação da assunção de compromissos plurianuais para o exercício do ano 2016.
9 - Informação sobre o Fundo de Apoio Municipal.
5 - Aprovação da Taxa de IMI, nos termos do artigo 112º do CIMI, para 2017.
6 - Aprovação da Taxa de Derrama, nos termos do artigo 18º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, para 2017.
7 - Aprovação da Participação Variável no IRS, nos termos do artigo 26º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, para 2017.
8 - Aprovação da assunção de compromissos plurianuais para o exercício do ano 2016.
9 - Informação sobre o Fundo de Apoio Municipal.
No final da sessão, de acordo com o artigo 25º do Regimento da
Assembleia Municipal, haverá o período de “Intervenção do Público”.
PARTICIPEM