No dia 07/ 09 / 2012 a Assembleia
de Freguesia de São Brás dos Matos e a Junta de Freguesia assumiu uma
posição inequívoca contra a extinção, fusão ou agregação de Freguesias.
Proposta de pronúncia da Junta de Freguesia aprovada em Assembleia de Freguesia de 07/09/2012:
Pronúncia
da Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos sobre a «Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica», nos termos do nº 4 do artigo
11º da Lei nº 22/2012, de 30 de maio.
Os
eleitos com assento na Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos,
chamados a pronunciarem-se no dia 7 de Setembro de 2012, em sessão
extraordinária deste órgão, sobre a lei nº 22/2012 de 30 de maio que
aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial
autárquica e que obriga à reorganização administrativa dos territórios
das Freguesias, afirmam a sua oposição à extinção de qualquer freguesia,
rural ou urbana, tendo por base os seguintes pressupostos:
-
Desde 1976 que as Freguesias passaram a ser encaradas como entidades
dotadas de identidade e autonomia próprias, com competências e meios
financeiros próprios e capacidade para organizarem os seus serviços. Ao
longo destes 36 anos, as Freguesias afirmaram-se como entidades
administrativas que exercem localmente o poder que está mais próximo dos
cidadãos e têm respondido com um governo de proximidade à burocracia e
ao distanciamento entre a administração e os cidadãos;
-As
Freguesias, urbanas e rurais, têm ao longo da história da nossa
democracia desempenhado um inegável papel de desenvolvimento
sócio-cultural das populações e constituíram-se como pólos de
desenvolvimento local, de coesão social, de sustentabilidade dos
territórios, dinamizadoras da participação cívica dos cidadãos, sem se
endividarem e sem terem contribuído para o agravamento do deficit das
contas públicas. Pelo contrário, tem sido cabalmente demonstrado que as
Freguesias apresentam ganhos de eficiência na ordem de 1 para 4
representando as 4259 freguesias um peso de 0,098 % do orçamento do
estado;
-
Em Mina do Bugalho a Junta de Freguesia formou-se á 27 anos. Esta
reorganização traduziu-se na criação de novas Freguesias que se
implantaram em territórios de expansão do Concelho do Alandroal e que
hoje conta com 331 eleitores e 367 habitantes. Ao longo destes 27 anos
nenhuma avaliação conduziu à conclusão de que era imperativo que se
procedesse a uma nova reorganização do território desta Freguesia;
-
Ao longo do último ano e meio, desde o anúncio da reforma, os eleitos
locais assumiram frontalmente uma posição de defesa das Freguesias e das
populações, traduzida em moções apresentadas nas Juntas de Freguesia,
Assembleias de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em
intervenções públicas nos órgãos de comunicação social, em diversos
eventos que decorreram quer local quer nacionalmente, com particular
destaque para as inúmeras deliberações aprovadas nos órgãos das
Freguesias, para a participação nos encontros promovidos pela Anafre
Distrital e Nacional cujas conclusões apontaram sempre para a recusa em
aceitar a extinção das Freguesias, e para a Manifestação Nacional em
Defesa das Freguesias durante a qual 200 mil pessoas defenderam as
Freguesias da anunciada extinção;
-
Os eleitos locais sempre defenderam que a proposta de extinção de
freguesias deveria ter em conta a vontade das populações, expressa de
forma direta ou através dos órgãos das Freguesias, e lamentam que a lei
não tenha permitido que Juntas e Assembleias de Freguesia se
pronunciassem, limitando-as à emissão de pareceres, e remetendo para as
Assembleias Municipais o poder de se pronunciarem sobre a extinção das
Freguesias. Esta lei apresenta um atestado de menoridade às Freguesias
que não são subalternas de outros órgãos locais porque foram eleitas por
sufrágio direto na observância do princípio da descentralização
democrática da administração pública e do princípio da aproximação dos
serviços públicos às populações. A sua legitimidade emana das eleições e
da soberania popular, tal como as Assembleias Municipais, razão pela
qual reputamos de incompreensível que seja este órgão a pronunciar-se
sobre a extinção das Freguesias;
- A aplicação da lei nº 22/2012 de 30 de maio conduziria:
a) A um empobrecimento democrático, traduzido na supressão do número de eleitos;
b)
À perda da representatividade política que hoje está assegurada pela
proximidade entre eleitores e eleitos e pela partilha de um território,
de uma identidade e de um sentido de lugar;
c)
A um atentado ao emprego pela não clarificação do que acontecerá aos
serviços e aos funcionários que hoje prestam serviço nesta Freguesia;
d)
A um enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos
interesses das populações o que, inevitavelmente, provocará o aumento
das assimetrias e a perda de coesão territorial, social e económica.
Contrariamente ao que é afirmado pelos defensores da lei nº 22/2012 de
30 de maio, os processos de aglomeração são adversos à coesão. Juntar
territórios mais fortes, mais ricos e com mais população, com outros
mais fracos e menos populosos, traduzir-se-ia em mais atração para os
primeiros e em mais abandono para os segundos que sofrerão menos
investimento local. Menos coesão para quem menos pode e para quem menos
tem, abandono das populações, aumento do distanciamento face aos
serviços, e desertificação ainda maior de várias regiões do nosso
concelho, seria o preço a pagar pela extinção das Freguesias;
e)
À perda da identidade histórica que não está assegurada nesta lei, pelo
contrário, a nova freguesia passaria a ter uma designação que
englobaria todas as Freguesias agregadas. Este procedimento não só não
preserva como troça com a identidade histórica;
f) Ao previsível aumento dos custos pois os serviços realizados à distância seriam mais caros e mais ineficazes;
-Pelo
exposto concluímos que, enquanto eleitos locais e representantes das
populações, é nosso dever prosseguir a defesa das Freguesias contra a
anunciada extinção, disfarçada de agregação, que se encontra plasmada na
lei nº 22/2012 de 30 de maio.
Mina do Bugalho, 07 de Setembro de 2012
Os Eleitos da Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos