domingo, 10 de fevereiro de 2008

DIVULGAÇÃO - ALTERAÇÃO AO SELO AUTOMÓVEL

Novas Regras e prazos do Imposto Único de Circulação a partir de Janeiro de 2008

O Imposto Único de Circulação (IUC), que desde 1 de Julho passado, veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos ( IMV, também designado como selo do carro), o Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA) – no âmbito da Reforma da Tributação Automóvel -, implica novas regras e novos prazos.

Neste sentido, vem a Administração Fiscal relembrar os contribuintes para os seguintes pontos:
1. O IUC é um imposto anual, sendo devido pelo proprietário do veículo. Neste contexto são equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como os titulares de direitos de opção de compra por força de um contrato de locação.

2. Ao contrário do que sucedia com o IMV, o ICI e o ICA, o Imposto Único de Circulação é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.

3. O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo. Esta alteração de prazo leva a que o prazo de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

4. A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (no sítio das declarações electrónicas : www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

5. O dístico (designado como selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

6. Os proprietários de veículos incluídos nas categorias a seguir indicadas, e que tenham sido adquiridas antes de 1 de Julho de 2007, pagarão o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores IMV, ICI e ICA:

a) Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 quilos, matriculados desde 1981 (Categoria A);

b) Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos a transporte particular de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria C);

c) Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria D);

d) Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992 (Categoria E);

e) Embarcações de recreio de uso particular, com potência igual ou superior a 20 Kilowatts, registados desde 1986 (Categoria F)

f) Aeronaves de uso particular (Categoria G).

7. A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto.

8. Aos veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) aplicam-se as novas taxas de IUC.

O Ministério das Finanças e da Administração Pública alerta pois os contribuintes pata a necessidade de verificarem, através do livrete ou do Documento Único do Veículo (DUA), o mês da matrícula do respectivo veículo, sendo que se este for em Janeiro, os contribuintes deverão proceder à liquidação e pagamento do IUC durante o mês de Janeiro de 2008.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Comunicado disponível em www.min-financas.pt

2 comentários:

Anônimo disse...

Boas...alguem me pode tirar uma duvida que nem as Financas,nem mesmo a propria PSP me soube tirar...
Eu adquiri um automovel de categoria A comercial de 2000, e o antigo dono nao adquiriu o imposto de 2007, portanto so tem o distico referente a 2006, o que deverei fazer?Espero por o mes 9 que e o mes do carro para poder comprar o selo?E nao ando em infraccao ate la?Pago o selo do ano passado agora?Por favor, ajudem-me...tou a dar em maluco com esta historia!!!
Aguardo respostas que me possam ajudar...
Rodrigopacheco1@hotmail.com

Anônimo disse...

É triste mas é assim, o seu automóvel andou em infracção desde Julho de 2007 até agora. Se a lei, ñ tem mudado andava em infracção na mesma. O antigo dono procedeu mal em não ter liquidado o selo, mas pior teve o funcionário das finanças k ñ o elucidou. Você pode ir a qualquer repartição de finanças adquirir o dístico. Pagando o relaxe, k é mto menor que a multa por falta de selo. Espero ter ajudado.