quarta-feira, 8 de abril de 2009
ALARGADO PERIODO DE ISENÇÃON DO IMI
O Governo procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de todos os imóveis urbanos afectos à habitação própria e permanente dos proprietários que usufruíam desse benefício fiscal.
Esta iniciativa surge no âmbito do pacote de medidas fiscais anticíclicas, aprovadas pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, com vista a minorar o impacto nas famílias dos custos com a habitação.
De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o período de isenção passou de seis para oito anos, para cerca de 432 mil proprietários, e de três para quatro anos, para cerca de 40 mil proprietários.
Nos termos da Lei n.º 64/2008, a Direcção-Geral dos Impostos procedeu à actualização dos seus sistemas informáticos e “irá enviar uma comunicação a todos proprietários beneficiados com o alargamento dos períodos da isenção do IMI”.
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