segunda-feira, 3 de novembro de 2008

LIGA FANTÁSTICA AL-SPORT, ESTATUTOS

Com a postagem de mais estes dois artigos, dou por concluída a afixação dos 22 artigos que constituem os Estatutos da Liga Fantástica Al-sport.

Assim espero, que os participantes de tão prestigiada Liga os tenham lido, assimilado, os cumpram e façam cumprir a bem da respectiva Liga.


Artigo 21°
Comportamentos Punidos por este Regulamento

1. Desrespeito para com os Ilustre Membros Fundadores dentro ou fora das assembleias gerais.

2. Atraso doloso no pagamento das quotas.

3. Não ingestão de bebidas alcoólicas no decurso das Assembleias Gerais.

4. A libertação de gases tóxicos e mal cheirosos durante as assembleias gerais.

5. A cobiça por parte dos novos participantes de alguma namorada ou familiar de um dos ilustres Membros da Fundação; a cobiça mental é punida, desde que por manifestação de sinais exteriores e seja manifesta.

Artigo 22°
Podem constituir infracção grave

1. A prática repetida de algumas das infracções previstas no artigo anterior.

2. A condução de vida e da personalidade por padrões de vida desconformes dos instituídos na Liga.

3. A visita, durante a Assembleia Geral, de alguma namorada ou familiar de algum dos novos participantes sem que este proceda à apresentação desta exclusivamente aos Ilustres Membros Fundadores.

4. Abuso de autoridade por parte de algum dos participantes em relação a outro correlegionário da Liga. Assim qualquer participante que seja força da autoridade fica impedido de, em serviço passar qualquer multa, relativamente a outro membro da Liga. Obrigando-se ainda a, tendo havido outra autoridade ou outro agente a passar essa multa ou a levantar qualquer auto, a tomar todas as diligências para que o processo tenha fim sem qualquer incómodo ou despesa para o seu correlegionário membro da Liga.

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