segunda-feira, 3 de março de 2008

OBRAS EM CASA, DISPENSADAS DE LICENÇIAMENTO


As obras em casa não precisam de licença camarária a partir desta segunda-feira e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas, escreve a Lusa.

O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que entra esta segunda-feira em vigor, reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450.000 euros no caso das empresas.

A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa desde que não alterem a estrutura do edifício, a cércea ou os telhados.

Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.


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