quarta-feira, 9 de julho de 2008
CÓDIGO DA ESTRADA
Código da Estrada: Alterações já em Vigor
As mudanças alteram o regime de cassação da carta de condução e introduzem a possibilidade de recurso a suportes informáticos, entrando em vigor de imediato.
De acordo com o Decreto-Lei publicado dia 1 de Julho em Diário da República, será determinada a cassação da carta de condução quando, no período de cinco anos, “forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves”. Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.
Esta mudança prevê ainda a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático e o recurso à inquirição por videoconferência. Outro ponto é a hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.
As alterações ao Código da Estrada têm efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, com excepção da cassação da carta, que considerará apenas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.
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