segunda-feira, 14 de julho de 2008

IMI DESCE


Famílias com Novos Apoios para Habitação

O Conselho de Ministros de 10 de Julho aprovou duas medidas no âmbito da habitação, que alteram o IRS, IMI e contratos bancários para favorecer as famílias mais pobres.

A primeira medida altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando os escalões com menor rendimento.


Enquanto que a segunda reduz as taxas máximas do IMI relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1%, permitindo que os municípios possam fixar as taxas por freguesias, e alarga a isenção de IMI para a habitação própria permanente de seis para oito anos, para prédios com Valor Tributável até 157 500 euros, e de três para quatro anos, para prédios de 157 500 euros até 236 250 euros.


Foi ainda aprovado um diploma que reforça a mobilidade dos empréstimos à habitação e elimina obstáculos à sua renegociação, para fazer face ao agravamento das taxas de juro, bem como uma medida, a submeter ao Parlamento, que prevê uma taxa de 25% sobre as mais valias potenciais das empresas petrolíferas resultantes da actual escalada de preços.

Nenhum comentário: