segunda-feira, 29 de setembro de 2008

LIGA FANTÁSTICA AL-SPORT - ESTATUTOS


Ora hoje temos aqui o artigo 6º, 7º, 8º e 9º dos 22 da Liga Fantástica Al-sport.

A pouco e pouco, dia a dia, chegaremos ao fim destes Estatutos, que são deveras muito importantes para os treinadores participantes na Liga.

Artigo 6°
dos Órgãos da Liga


1. São órgãos da Liga
- A Assembleia geral
- A Direcção
- O Conselho de Disciplina

2. A Assembleia Geral é constituída por todos os participantes com a situação financeira e disciplinar regularizada. Tem uma Mesa composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por época, extraordinariamente sempre que qualquer participante faça chegar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua convicção de que se justifica a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Esta realizar-se-à com um mínimo de 2/3 em 1ª convocação e com qualquer número em 2ª convocação.

4. A convocação é feita a cada participante pela Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 8 dias de antecedência e da forma mais eficaz possível.


Artigo 7°
Competência da Assembleia Geral.

1. Á Assembleia Geral compete:

A) Aprovar as contas da Liga

B) Eleger os órgãos da Liga através da aprovação, por maioria simples, de listas conjuntas; as listas devem ser compostas por participantes e devem ser apresentadas e publicitadas até 1 hora antes da Assembleia Geral.

C) Aprovar e fazer alterações aos estatutos e ao regulamento disciplinar.

C) A decisão sobre a iniciativa de alteração bem como a aprovação dos instrumentos atrás referidos deverão ter o acordo da maioria simples dos participantes na Liga.

D) Deliberar e julgar em recurso, por maioria de 2/3 dos presentes desde que 6 sejam ilustres membros fundadores, as questões decididas em 1ª instância pelo Conselho de Disciplina.

Artigo 8°
Da Direcção

1. A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 9°
Competência da Direcção

1. Compete à Direcção:

A) Executar as deliberações da Assembleia Geral

B) Representar externamente a Liga

C) Coordenar as actividades e o funcionamento da Liga

D) Executar as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Disciplinar nos termos do competente regulamento

E) Propor a admissão de novos participantes

2. Excepcionalmente, e com a autorização prévia da Mesa da Assembleia Geral, pode a Direcção proceder ao lançamento de derramas sobre os participantes para acorrer a despesas de reequilibro financeiro da liga (sem que os participantes tenham direito de ficarem derramados); assim como pode fixar taxas de agravamento individuais sobre as quotas semanais até 50% destas, quando as dimensões do aparelho digestivo ou a propensão para o consumo de álcool de cada um, a verificar na Assembleia Geral, assim o justifique.

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