quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

ESTATUTOS DA LIGA AL-SPORT

A Liga Fantástica Al-sport, começou a disputar-se na época 1995/96 e na altura foram lavrados e aprovados os seguintes estatutos:

ARTIGO 1°

(Fins da Liga)

1. A liga AL-SPORT é, fundamentalmente, uma instituição desportiva, constituída por pessoas de bem, com o fim do fomento da prática futebolística a nível táctico-intelectual, seguindo para isso o culto e os rituais do Deus Baço, que será eleito como símbolo da Liga, assim como a veneração da Deusa Vénus, que será igualmente uma referência para os Marroquinos, e, sempre que possível, a adopção de condutas inspiradas na mesma.

2. O objectivo principal da Liga no campo social será, a médio prazo, o envolvimento dos jovens do Alandroal num conjunto de valores de elevada nobreza e grande utilidade económica nos circuitos alimentares, vitivinícolas e médicos da zona, de maneira a que consiga afastar as gerações mais influenciáveis e os espíritos mais fracos dos caminhos da podridão e da desgraça assim como do desemprego e da inércia social que àqueles conduzem.

ARTICO 2º

(Condições de Participação)

1. Poderão inscrever-se e participar na Liga todos os indivíduos que:

A) Reconheçam a importância potencial do Alandroal no sucesso do futebol nacional;

B) Denotem, aos olhos de uma comissão técnica a nomear pela direcção em funções, um profundo sentimento de gratidão aos ilustres membros fundadores por finalmente terem oportunidade de seguir os caminhos do bem, na companhia dos bons, numa envolvente e luminosa estrada de sucesso e felicidade, ladeada por árvores de “sereias sem escamas” e “copos de vinho”.

(2) Apresentem um certificado de bom comportamento e um registo de boas acções na comunidade. Deste registo devem constar pelo menos 6 boas acções ou 3 belíssimas acções praticadas na semana anterior à data da Assembleia Geral em que decorre a aceitação e iniciação do novo participante na prestigiada comunidade da Liga AL-SPORT.

D) Nos casos de integridade moral ou honestidade duvidosa do candidato poderá ser exigido registo criminal. Qualquer suspeita de envolvimento em práticas proxenetas, pedófilas ou de prostituição será motivo de indeferimento liminar do pedido de participação, sujeitando-se ainda o requerente a eventuais sanções físicas por parte da Liga.

13) Atestado de sanidade a passar pela referida comissão.

Artigo 3°

(Emolumentos)

1. Juntamente com o pedido de participação e os documentos atrás referidos deverá ser paga a taxa de 1000$00, que será actualizada anualmente, e em casos excepcionais, poderá ser agravada. A pedido da Direcção e por decisão da Mesa da Assembleia Geral.

2. São casos excepcionais, nomeadamente:

A) Ter difamado publicamente a Liga ou duvidado das suas boas intenções e grande importância na projecção do Alandroal assim como dos fins desportivos sociais e económicos plasmados no presente regulamento.

8) Conhecimento por parte de qualquer membro da Liga de que se trata de um indivíduo que pratica excessivamente, ou por outro lado sem convicção, os rituais de adoração ao Deus Baco.

Artigo 4°

(Direitos dos participantes)

1. Os ilustres membros fundadores terão o direito de:

A) participar em todas as assembleias gerais;

B) concorrer aos corpos sociais da Liga;

C) exprimir livremente as suas opiniões e repreender, sempre que necessário, os novos participantes;

1)) ser informado de todas as deliberações e destinos da Liga;

E) isenção de uma taxa semanal se o respectivo nome aparecer classificado no jornal Record. O direito previsto nesta alínea caducará se não for reclamado pelo próprio na lª semana seguinte à do aparecimento do nome no jornal, salvo se nessa semana o participante ficar em 1° lugar, passando nesse caso o direito para a semana subsequente e assim sucessivamente.

2. Os novos participantes gozam dos direitos consagrados no n°. 1 alíneas A); 13); D); E).

Artigo 5°

(Deveres dos participantes)

1. Os novos participantes têm o dever de tratar com lealdade respeito e gratidão os ilustres membros fundadores pela possibilidade que estes lhe deram de poderem usufruir da sua enorme experiência e vasta sabedoria.

2.Participar com zelo, e assiduidade nas assembleias gerais e desempenhar com responsabilidade qualquer outra função da Liga.

3. Todos os participantes têm o dever de pagar as seguintes quotas de acordo com a classificação semanal atribuída a cada equipa pelo jornal Record

1° classificado --o
2° —-50$00
3° ----50$00
4° ---100$00
5° ---100$00
6° ---100$00
7° —-150$00
8° ---150$00
9° —-150$00
10° ---200$00
11° —-200$00
12° ---200$00
13° ---200$00
14° ---200$00
15° —-200$00 e assim sucessivamente.

3.a) O pagamento deverá ser efectuado, com delicadeza e bons modos, até 6° feira seguinte à semana em causa, sob pena de um agravamento de 20$00 por cada dia de atraso.

4. Em caso de empate na pontuação semanal a hierarquia classificativa estabelece-se a favor daquele que melhor classificação obtiver até ao momento; se ainda assim o empate persistir e se verificarem entre um
ilustre membro fundador e um novo participante a mesma hierarquia estabelece-se a favor do 1°.

5. As substituições permitidas processar-se-ão nos termos previstos nas instruções da Liga Fantástica do jornal Record e, para serem eficazes na Liga Al-Sport, deverão ser comunicadas ao Ex.mo Sr. Manuel da Rosa Varandas até 3ª feira anterior à jornada em que se pretende em vigor.

Artigo 6°

dos Órgãos da Liga

1. São órgãos da Liga

- A Assembleia geral

- A Direcção

- O Conselho de Disciplina

2. A Assembleia Geral é constituída por todos os participantes com a situação financeira e disciplinar regularizada. Tem uma Mesa composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por época, extraordinariamente sempre que qualquer participante faça chegar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua convicção de que se justifica a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Esta realizar-se-à com um mínimo de 2/3 em 1ª convocação e com qualquer número em 2ª convocação.

4. A convocação é feita a cada participante pela Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 8 dias de antecedência e da forma mais eficaz possível.

Artigo 7°

Competência da Assembleia Geral.

1. À Assembleia Geral compete:

A) Aprovar as contas da Liga

B) Eleger os órgãos da Liga através da aprovação, por maioria simples, de listas conjuntas; as listas devem ser compostas por participantes e devem ser apresentadas e publicitadas até 1 hora antes da Assembleia Geral.

C) Aprovar e fazer alterações aos estatutos e ao regulamento disciplinar.

C)1) A decisão sobre a iniciativa de alteração bem como a aprovação dos instrumentos atrás referidos deverão ter o acordo da maioria simples dos participantes na Liga.

D) Deliberar e julgar em recurso, por maioria de 2/3 dos presentes desde que 6 sejam ilustres membros fundadores, as questões decididas em 1ª instância pelo Conselho de Disciplina.

Artigo 8°

Da Direcção

1. A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 9°

Competência da Direcção

1. Compete à Direcção:

A) Executar as deliberações da Assembleia Geral

B) Representar externamente a Liga

C) Coordenar as actividades e o funcionamento da Liga

D) Executar as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Disciplinar nos termos do competente regulamento

E) Propor a admissão de novos participantes

2. Excepcionalmente, e com a autorização prévia da Mesa da Assembleia Geral, pode a Direcção proceder ao lançamento de derramas sobre os participantes para acorrer a despesas de reequilibro financeiro da liga (sem que os participantes tenham direito de ficarem derramados); assim como pode fixar taxas de agravamento individuais sobre as quotas semanais até 50% destas, quando as dimensões do aparelho digestivo ou a propensão para o consumo de álcool de cada um, a verificar na Assembleia Geral, assim o justifique.

Disposições Finais

Artigo 10°
Os estatutos ao serem aprovados adquirem automaticamente eficácia retroactiva a 1/9/96; e traduzem uma livre e espontânea adesão de cada participante a todas as normas nele constantes, sem qualquer reserva.

Artigo 11°
Os casos omissos nos presentes estatutos serão supridos através de deliberação resultante da reunião dos presidentes dos órgãos da Liga e sujeita a ratificação da Assembleia Geral por maioria simples.

Regulamento Disciplinar

Artigo 12°
Este regulamento complementa e integra materialmente o estatuto da Liga AL-SPORT.

Artigo 13
As sanções previstas neste diploma e aplicadas pelos órgãos competentes da Liga, serão principalmente de tipo monetário, e acessoriamente do tipo repreensão verbal, salvo o disposto no artigo 19°.

Artigo 14°
Competência disciplinar do Conselho de Disciplina

1. O CD. é composto por um Presidente e um Secretário técnico

• 2. Ao CD. compete apreciar as eventuais violações dos estatutos assim como instruir e julgar, nos termos do regulamento os procedimentos disciplinares instaurados a qualquer participante.
Artigo 15°

Desde que tenha conhecimento, por qualquer meio, da prática pelos participantes de condutas susceptíveis de integrar alguma previsão disciplinar o CD., tem a obrigação de iniciar o procedimento previsto no regulamento disciplinar.
Artigo 16°

Das decisões do CD. cabe recurso para a A.G.

Artigo 17°

Procedimento Disciplinar e Garantias do acusado

1. O participante acusado de infracção disciplinar tem o direito de pedir conselhos e auxilio para a sua defesa a um dos Ilustres Membros Fundadores.

2. Tem o direito de pedir a mesma ajuda ao protector da Liga-Baco; quaisquer ofertas pelo acusado a um dos I.M.F., nomeadamente bom vinho, é reconhecida por Baco e não deixará de ser tida em conta como atenuante pelo CD.

3. Tem o direito e o dever de ouvir atenta e resignadamente toda e qualquer repreensão feita em execução de decisão condenatória emanada do competente C.D. e seus digníssimos representantes.

4. tem o direito de exultarem de alegria pelo facto de os I.M.F. se dignarem a prestar-lhes atenção na medida em que isso contribua para a sua formação moral e futebolística.

5. Tem o direito a contribuir para o fortalecimento da boa vontade do julgador através da prestação a este de qualquer digna e agradável lembrança. O julgador ficará obrigado a dar conhecimento do facto à AO.

6. A prática pelo acusado do previsto no número anterior constituirá prova de forte arrependimento pelo que será considerada como atenuante, reduzindo os limites mínimos e máximos da coima prevista em 4/5.

7. Tem ainda o direito de saber do que é acusado durante a instrução e julgamento do processo, assim como o direito de ser ouvido, mas sempre através de um I.M.F, e desde que pague a quantia de 100$00 ou 2 taças de vinho para emolumentos.

Artigo 18°

1. As sanções monetárias variam entre um mínimo de 20$00 e um máximo de 500$00, de acordo com a gravidade da infracção, a culpa do agente e o justíssimo critério do julgador.

2. No caso de acusação e condenação em mais do que uma infracção simultaneamente o cúmulo jurídico da sentença será feito de maneira a que aquela, na sua vertente monetária não exceda os 2000$00.

Artigo 19º

1. Excepcionalmente, e em caso de infracção grave pode ser aplicada a sanção de expulsão da Liga com perda de todos os direitos ganhos até aí e de todas as contribuições até aí prestadas.

Artigo 20°

1. Dado o altruísmo benevolência, e as maravilhosas intenções dos membros da Liga, as receitas geradas com aplicação do regulamento serão entregues em 90% á A.A.A.A., sendo o restante destinado aos cofres da Liga.

Artigo 21°

Comportamentos Punidos por este Regulamento

1. Desrespeito para com os Ilustre Membros Fundadores dentro ou fora das assembleias gerais.

2. Atraso doloso no pagamento das quotas.

3. Não ingestão de bebidas alcoólicas tio decurso das Assembleias Gerais.

4. A libertação de gases tóxicos e mal cheirosos durante as assembleias gerais.

5. A cobiça por parte dos novos participantes de alguma namorada ou familiar de um dos ilustres Membros da Fundação; a cobiça mental é punida, desde que por manifestação de sinais exteriores e seja manifesta.

Artigo 22°

Podem constituir infracção grave

1. A prática repetida de algumas das infracções previstas no artigo anterior.

2. A condução de vida e da personalidade por padrões de vida desconformes dos instituídos na Liga.

3. A visita, durante a Assembleia Geral, de alguma namorada ou familiar de algum dos novos participantes sem que este proceda à apresentação desta exclusivamente aos Ilustres Membros Fundadores.

4. Abuso de autoridade por parte de algum dos participantes em relação a outro correlegionário da Liga. Assim qualquer participante que seja força da autoridade fica impedido de, em serviço passar qualquer multa, relativamente a outro membro da Liga. Obrigando-se ainda a, tendo havido outra autoridade ou outro agente a passar essa multa ou a levantar qualquer auto, a tomar todas as diligências para que o processo tenha fim sem qualquer incómodo ou despesa para o seu correlegionário membro da Liga.

( Estatutos elaborados pelo jurista da Liga, Dr. António Balsante )

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