segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
SAÚDE - NOVAS TAXAS MODERADORAS
Taxas Moderadoras na Saúde actualizadas a 1 de Fevereiro
Foi publicada em Diário da República a Portaria que actualiza a tabela das taxas moderadoras para o sector dos serviços de saúde. Os novos valores começam a ser praticados a partir de dia 1 de Fevereiro.
Por lei, o valor das taxas moderadoras é aprovado por Portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação. A última alteração ocorreu em Dezembro de 2007, considerando a tutela que as referidas taxas “encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão”.
A tabela com os valores actualizados está disponível para consulta no site do Diário da República Electrónico, sendo que, por exemplo, a consulta em hospitais centrais passa a ter uma taxa de € 4,50; a consulta em hospitais distritais será € 3,00; a consulta em centros de saúde passa a € 2,20; e o atendimento de urgência em centros de saúde terá a taxa moderadora de € 3,70.
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