sexta-feira, 9 de maio de 2008
CANCELAMENTO DE MATRICULA AUTOMÓVEL
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, vem permitir o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, cujos proprietários não possuam o certificado de destruição definido. Prevê igualmente condições de cancelamento oficioso de matrículas de veículos.
O cancelamento de matrícula deve ser requerido nos serviços do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) ou em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo de veículos.
O cancelamento está sujeito a uma taxa de 30 euros, a liquidar no acto de apresentação do pedido.
O diploma, que entra em vigor a partir de 12 de Maio, considera desaparecidos os veículos, cancelando oficiosamente as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores.
São ainda canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
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