«As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula», refere informação do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) enviada hoje à agência Lusa.
Actualmente, é apenas referenciado o mês correspondente ao da matrícula inicial como data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias.
A data da matrícula consta do livrete do carro ou do Documento Único Automóvel.
As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, que foram aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio e aguardam publicação em Diário da República, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.
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