Há já uma semana que não postava qualquer artigo da Liga, espero que por isso não me seja aplicado nenhum processo disciplinar.
Porque não o fiz por mal, foi por manifesta falta de tempo e não por manter os restantes Treinadores Fantásticos na ignorância. Até porque eu não preciso dessas vantagens para ganhar a Liga.
Então aqui vão mais 4 artigos da nossa prestigiada Liga.
Disposições Finais
Artigo 10°
Os estatutos ao serem aprovados adquirem automaticamente eficácia retroactiva a 1/9/96; e traduzem uma livre e espontânea adesão de cada participante a todas as normas nele constantes, sem qualquer reserva.
Artigo 11°
Os casos omissos nos presentes estatutos serão supridos através de deliberação resultante da reunião dos presidentes dos órgãos da Liga e sujeita a ratificação da Assembleia Geral por maioria simples.
Regulamento Disciplinar
Artigo 12°
Este regulamento complementa e integra materialmente o estatuto da Liga AL-SPORT.
Artigo 13
As sanções previstas neste diploma e aplicadas pelos órgãos competentes da Liga, serão principalmente de tipo monetário, e acessoriamente do tipo repreensão verbal, salvo o disposto no artigo 19°.
A seguir serão postados os procedimentos disciplinares.
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