quarta-feira, 15 de outubro de 2008

LIGA FANTÁSTICA AL-SPORT, ESTATUTOS


Como esta semana ainda não vai haver jogos da Superliga, pois continuam os jogos de apuramento para o Mundial 2010 em selecções, também a Liga Fantástica Al-sport continua com o seu interregno.

Sendo assim, aproveito para dar a conhecer os Estatutos desta prestigiada Liga. No caso será o 17º artigo, mais as suas 7 alíneas.


Artigo 17º
Procedimento Disciplinar e Garantias do acusado

1. O participante acusado de infracção disciplinar tem o direito de pedir conselhos e auxilio para a sua defesa a um dos Ilustres Membros Fundadores.

2. Tem o direito de pedir a mesma ajuda ao protector da Liga-Baco; quaisquer ofertas pelo acusado a um dos I.M.F., nomeadamente bom vinho, é reconhecida por Baco e não deixará de ser tida em conta como atenuante pelo CD.

3. Tem o direito e o dever de ouvir atenta e resignadamente toda e qualquer repreensão feita em execução de decisão condenatória emanada do competente C.D. e seus digníssimos representantes.

4. tem o direito de exultarem de alegria pelo facto de os I.M.F. se dignarem a prestar-lhes atenção na medida em que isso contribua para a sua formação moral e futebolística.

5. Tem o direito a contribuir para o fortalecimento da boa vontade do julgador através da prestação a este de qualquer digna e agradável lembrança. O julgador ficará obrigado a dar conhecimento do facto à AO.

6. A prática pelo acusado do previsto no número anterior constituirá prova de forte arrependimento pelo que será considerada como atenuante, reduzindo os limites mínimos e máximos da coima prevista em 4/5.

7. Tem ainda o direito de saber do que é acusado durante a instrução e julgamento do processo, assim como o direito de ser ouvido, mas sempre através de um I.M.F, e desde que pague a quantia de 100$00 ou 2 taças de vinho para emolumentos.

Para a semana haverá mais, até serem apresentados os 22 artigos da Liga.

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