Ora como nesta segunda-feira pouco há para dizer, aproveitamos então para dar a conhecer mais três artigos da Liga Fantástica Al-sport.
De salientar que a pedido, de vários novos Treinadores Fantásticos da Liga, os valores em monetário deixarão de aparecer em escudos ($) e começarão a aparecer em euros (€)
Ao que parece a vontade e o saudosismo dos Ilustres Fundadores da Liga, já não colhe e os novos estão a começar a tomar atitudes que criam jurisprudência nas normas da Liga.
Então fiquem-se com mais estes três, referentes a sanções:
Artigo 18°
1. As sanções monetárias variam entre um mínimo de 0,10€ e um máximo de 5,00€, de acordo com a gravidade da infracção, a culpa do agente e o justíssimo critério do julgador.
2. No caso de acusação e condenação em mais do que uma infracção simultaneamente o cúmulo jurídico da sentença será feito de maneira a que aquela, na sua vertente monetária não exceda os 10,00€.
Artigo 19º
1. Excepcionalmente, e em caso de infracção grave pode ser aplicada a sanção de expulsão da Liga com perda de todos os direitos ganhos até aí e de todas as contribuições até aí prestadas.
Artigo 20°
1. Dado o altruísmo benevolência, e as maravilhosas intenções dos membros da Liga, as receitas geradas com aplicação do regulamento serão entregues em 90% à A.A.A.A., sendo o restante destinado aos cofres da Liga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário