
Entrou ontem, 30 de Agosto, em vigor o Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, publicado em Diário da República (DR), que visa abolir a cobrança de qualquer quantia pelo desbloqueamento dos telemóveis após o termo do período de fidelização.
Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei passa a ser proibida a cobrança do desbloqueamento dos aparelhos pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas após o período de fidelização e estabelecido um limite ao valor cobrado pela resolução do contrato e pelo desbloqueamento, durante o período de fidelização.
No caso do utilizador pretender desbloquear o equipamento durante o contrato de fidelização, está previsto que nos primeiros seis meses a cobrança não seja superior ao custo de venda do telemóvel, após os seis meses o valor de desbloqueamento pode chegar até aos 80% do custo de venda do aparelho e no último ano de fidelização o valor passa para 50%.
Esta medida pretende facilitar a mobilidade dos utilizadores e proporcionar uma maior concorrência no mercado das comunicações electrónicas. O estudo “Mobilidade dos Consumidores no Sector das Comunicações Electrónicas”, publicado pela Autoridade da Concorrência, já tinha identificado a mobilidade dos consumidores como um dos entraves da concorrência no sector da comunicações em Portugal.
Fonte: Portal do Cidadão.