quinta-feira, 5 de novembro de 2009

CARTÕES MULIBANCO COM NOVA TAXA


Aprovada Taxa sobre Pagamentos efectuados com Cartões de Débito e de Crédito

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 317/2009, que aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, o Decreto-Lei agora publicado “vem transpor para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, que tem em vista assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos”.

O diploma, que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, torna possível a cobrança de uma taxa sobre os pagamentos com cartão, sendo que o Governo português decidiu deixar à consideração dos comerciantes a possibilidade de aplicar ou não uma taxa pela utilização de cartão por parte do cliente, visto que a directiva da Comissão Europeia permite que a situação a nível interno se mantenha inalterada.

Compete ao Banco de Portugal exercer a supervisão no âmbito da presente Lei, que prevê a obrigatoriedade de os comerciantes informarem o consumidor de que estão a proceder à cobrança da referida taxa, sendo que o incumprimento desse pressuposto implica o pagamento de uma multa avultada, que varia consoante o volume de negócios.

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