sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA E O SIMPLEX


Simplex facilita pedido de cartão de estacionamento para cidadãos com deficiência

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro, que simplifica o processo de emissão e renovação do cartão de estacionamento para cidadãos com deficiência ou condicionados na sua mobilidade.

No âmbito do Programa Simplex, vai ser possível pedir ou renovar o referido cartão de estacionamento através do site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e sem necessidade de deslocação a um posto de atendimento do IMTT. Esta medida não invalida que, caso prefira, o cidadão possa solicitar o serviço presencialmente.

O cartão de estacionamento pode ser solicitado por cidadãos com deficiência motora de 60% ou superior e por cidadãos com deficiência física ou motora acompanhada de sensorial, intelectual ou visual permanente, num grau de incapacidade igual ou superior a 90%.

Com excepção dos casos em que a incapacidade seja susceptível de reavaliação, a validade do cartão aumenta de cinco para dez anos. O diploma legal prevê, igualmente, que os cidadãos fiquem dispensados de entregar, aquando da renovação, o comprovativo da deficiência e outros documentos que já se encontrem nos ficheiros do IMTT.

Fonte: Portal do Cidadão.

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