terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ELECTRICIDADE, NOVA TARIFA SOCIAL


Tarifa Social da electricidade disponível para cidadãos carenciados.

Os consumidores em situação de carência económica podem beneficiar, já em 2011, da Tarifa Social que garante a subida de apenas 1% no preço da electricidade. Para isso devem apresentar um comprovativo da sua situação até 30 de Junho 2011.

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.

Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.

O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos.

Fonte: Portal do Cidadão.

Um comentário:

francisco tátá disse...

Amigo Rosinha essa treta é um grande barrete.
Vi nas TV (nas Notícias) um grupo considerável de idosos rasgarem em protesto as cartas recebidas da S.S., pois o benefício do desconto não chegava em geral aos 60 centimos, ficando-se-se a maior parte nos 20 Ctmºs.
Conforme uma idosa dizia "isto é fazer pouco dos pobres"
Enfim...tentar tapar o sol com a peneira.

Um abraço
Chico